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Acessibilidade
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Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Cidadãos carentes e de baixa renda, residentes no município
Não
(51) 3772-1065
Não Informado!
cras@arvorezinhars.com.br
creas@arvorezinhars.com.br
Av. Celeste Fornari, 828, Bairro: Centro – Arvorezinha/RS
Não Informado!
Telefone: (51) 3772-1065
E-mail: cras@arvorezinhars.com.br
creas@arvorezinhars.com.br
Segunda a Sexta-feira das 7h30min às 11h30min das 13h às 17 horas
Será informado no local
Será informado no local
Presencialmente, ou através de contato disponibilizado no ato da solicitação
a) Assistência social; b) Conselhos Assistenciais; c) Administração do fundo municipal de assistência social;
d) Assistência do idoso; e) Assistência de crianças e ao adolescentes; f) Assistência a famílias carentes; g) Habitação; A Secretaria tem como competência a execução de programas, projetos e atividades relativas à promoção de assistência social às pessoas carentes e de baixa renda; promoção de atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município; coordenação de programas específicos de ações comunitárias e sociais; colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas com a secretaria; promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município; formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas habitacionais; aperfeiçoamento e absorção da mão-de-obra local; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;o exercício de outras competências
para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Lei, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.
https://www.arvorezinhars.com.br/carta-servico/categoria/1/assistencia-social/
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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03/08/2022 | SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO | Baixar |
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