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O Programa tem por finalidade recuperar os créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidos até 31 de dezembro d
O Programa tem por finalidade recuperar os créditos tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidos até 31 de dezembro de 2022, de contribuintes ou devedores sejam pessoas físicas e/ou jurídicas.
Para participar do REFIS/MA, o contribuinte devedor deverá requerer a consolidação de suas dívidas, podendo liquidá-las nas seguintes condições:
I – em 100% (cem por cento), para pagamento à vista, dos acréscimos de multas e juros;
II - até três (3) parcelas, vencendo a primeira na data da assinatura da confissão da dívida e as demais, sucessivamente, trinta (30) dias depois do vencimento da anterior, com remissão de 90% (noventa por cento) dos acréscimos de multas e juros;
III – em quatro (4) até oito (8) parcelas, vencendo a primeira na data da assinatura da confissão da dívida e as demais, sucessivamente, trinta (30) dias depois do vencimento da anterior, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos acréscimos de multas e juros;
IV - em nove (9) até doze (12) parcelas, vencendo a primeira na data da assinatura da confissão da dívida e as demais, sucessivamente, trinta (30) dias depois do vencimento da anterior, com remissão de 70% (setenta por cento) dos acréscimos de multas e juros;
V - em treze (13) até quinze (15) parcelas, vencendo a primeira na data da assinatura da confissão da dívida e as demais, sucessivamente, trinta (30) dias depois do vencimento da anterior, com remissão de 60% (sessenta por cento) dos acréscimos de multas e juros;
Procure a Administração Municipal e fique em dia com suas contribuições, maiores informações através do telefone: 51 3772 0300.
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